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Exclusão do imposto ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS


Ao analisar o Tema 1.125, o STJ entendeu que o ICMS próprio e o ICMS-ST recolhido pelos substituídos ocupam posições jurídicas idênticas em relação à tributação. A única distinção está no mecanismo de recolhimento. Por isso, o STJ estendeu a mesma conclusão do STF sobre o ICMS (Tema 69) ao ICMS-ST, possibilitando a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.


Para os interessados e possíveis beneficiários desta decisão, é importante ressaltar que o SIMACO, em parceria com o escritório MS Advogados, está pronto para orientar seus sindicalizados sobre como aproveitar esta oportunidade. Este benefício contempla os últimos 5 anos de recolhimentos indevidos, oferecendo uma chance única de recuperação de créditos tributários.


Nossos filiados devem entrar em contato para receberem os créditos tributários oriundos deste período, podendo trazer vantagens significativas para seu negócio”, disse Ademilson Milani, presidente do SIMACO.


Mais informações com Simaco PR:  

(41) 99893-0295


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